Limite de desconto do consignado em 2026: quanto podem descontar do seu benefício e o que fazer se passou
- MVA Advocacia
- há 2 dias
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Resposta direta: desde 19 de maio de 2026, o desconto de empréstimo consignado em benefício de aposentadoria ou pensão do INSS está limitado a 40% do valor do benefício, considerando todos os contratos somados. Dentro desse total, o cartão de crédito consignado pode ocupar até 5% e o cartão consignado de benefício até outros 5%. Para quem recebe BPC, o limite é de 35%. Para o servidor público federal, 40%. Para o trabalhador CLT, 40%, sendo 35% de empréstimo e 5% de cartão. Se a soma dos descontos ultrapassa esse teto, existe caminho para pedir a limitação, e a própria lei prevê uma consequência para o banco que descontou a mais.

Quem descobre que o desconto passou do limite quase sempre descobre tarde. O benefício vai chegando menor a cada mês, um contrato se soma ao outro, e num certo ponto o que sobra não paga o mês inteiro.
A boa notícia é que existe um teto previsto em lei, ele mudou recentemente para melhor, e a maior parte das pessoas não sabe disso.
O que mudou em 2026
Até maio de 2026, a margem do INSS era de 45%, dividida em três partes: 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Essa regra vinha da Lei 14.431/2022.
A Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, alterou o artigo 6º da Lei 10.820/2003 e reduziu esse limite. Desde 19 de maio de 2026, o teto passou a ser de 40%, agora tratado como limite global.
A mudança é de percentual e também de lógica. Antes, o empréstimo tinha uma fatia própria de 35%. Agora o limite é global: quem não usa cartão consignado pode comprometer os 40% inteiros em empréstimo, e quem usa cartão tem esse valor descontado do mesmo bolo, respeitados os subtetos de 5% para cada tipo de cartão.
E não para por aí: o limite vai continuar caindo
A mesma norma criou um cronograma de redução. A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite global cai 2 pontos percentuais por ano, até chegar a 30%. Os subtetos dos cartões também caem 2 pontos ao ano, até chegarem a zero, quando essas operações ficam vedadas.
Para quem recebe BPC, o limite de 35% segue o mesmo caminho, com redução anual até 30%.
Quem já tem contrato não é afetado
Este ponto tranquiliza muita gente. A lei garante que os novos limites não se aplicam aos contratos já firmados antes de cada redução, ficando asseguradas as condições combinadas até a quitação integral da dívida. A redução vale para contratações novas.
Os limites hoje, conforme a sua situação
Aposentado ou pensionista do INSS: 40% do benefício, no total. Dentro disso, até 5% para cartão de crédito consignado e até 5% para cartão consignado de benefício.
Beneficiário do BPC ou LOAS: 35% no total, com até 5% para cartão.
Beneficiário do Bolsa Família: consignado é vedado, por força da Lei 14.601/2023.
Servidor público federal: 40% da remuneração.
Servidor estadual ou municipal: depende da lei do próprio Estado ou Município, que costuma fixar entre 30% e 35%. Não existe uma regra federal única para eles.
Trabalhador CLT: 40%, sendo 35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito consignado. Esse limite não foi alterado em 2026.
A regra que quase ninguém conhece: o banco perde as garantias
Aqui está o dispositivo mais útil de todo o tema, e ele quase nunca aparece nas explicações que circulam por aí.
O artigo 6º, parágrafo 6º, da Lei 10.820/2003 diz que a instituição financeira que retiver valor superior ao limite legal perde todas as garantias que a lei lhe confere.
Ou seja, o desconto acima da margem não é apenas irregular. Ele tem uma consequência prevista em lei contra quem o praticou. É um argumento com base normativa expressa, mais forte do que a discussão genérica sobre abusividade.
E os juros? Existe teto também
Sim. Quem fixa o teto de juros do consignado do INSS é o Conselho Nacional de Previdência Social, por resolução.
O teto vigente foi fixado pela Resolução MPS/CNPS nº 1.368, de 26 de março de 2025:
Empréstimo consignado: 1,85% ao mês
Cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício: 2,46% ao mês
Na reunião de agosto de 2026, o Conselho decidiu manter essas taxas. Contrato assinado com juros acima do teto vigente na data da contratação é revisável.
Como conferir quanto está sendo descontado do seu benefício
Esse é o primeiro passo concreto, e ele é gratuito.
Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a sua conta gov.br.
Procure por Extrato de Empréstimo Consignado.
O documento lista todos os contratos ativos, o banco de cada um, o valor da parcela, o número de parcelas pagas e o que falta.
Some todas as parcelas e compare com 40% do valor bruto do seu benefício.
Servidor federal faz o mesmo pelo SouGov.br. Trabalhador CLT consulta pela CTPS Digital, no Programa Crédito do Trabalhador.
Guarde esse extrato. Ele é o documento que prova o excesso.
Cuidado com uma confusão comum: consignado não é a mesma coisa que débito em conta
Muita gente chega ao escritório achando que qualquer desconto de empréstimo tem que respeitar o limite de 30% ou 35%. Não é bem assim, e vale entender a diferença para não pedir a coisa errada.
O consignado é descontado direto da folha ou do benefício, antes de o dinheiro cair na sua conta. É esse que tem margem legal.
O empréstimo pessoal comum com débito autorizado em conta corrente é outra coisa. O Superior Tribunal de Justiça decidiu esse ponto no Tema 1.085, julgado em 9 de março de 2022, fixando a tese de que:
"São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003."
Traduzindo: no empréstimo comum debitado em conta, o limite do consignado não se aplica por analogia. Mas repare em duas expressões da própria tese. "Desde que previamente autorizados" e "enquanto esta autorização perdurar". A autorização pode ser revogada. E, nesses casos, o caminho costuma ser outro, que é o da repactuação por superendividamento, explicado logo abaixo.
Superendividamento: uma porta que se abriu em 2026
A Lei 14.181/2021 criou no Código de Defesa do Consumidor o tratamento do superendividamento, que é a situação de quem, de boa-fé, não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o próprio mínimo existencial.
O caminho previsto é o do artigo 104-A do CDC: uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo, na qual o consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo de até cinco anos, preservado o mínimo existencial. Não dando certo a conciliação, o artigo 104-B permite a revisão judicial dos contratos com plano compulsório.
Só que existia um obstáculo enorme. O Decreto 11.150/2022 excluía as operações de crédito consignado do cálculo do superendividamento. Na prática, quem estava endividado justamente por consignado ficava de fora da proteção.
Em 23 de abril de 2026, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa exclusão, por entender que ela distorce o diagnóstico do superendividamento. O STF manteve o valor do mínimo existencial em R$ 600,00 e determinou que ele passe a ser revisto anualmente, com base em estudos técnicos.
O efeito é direto: desde abril de 2026, o consignado entra na conta do superendividamento. Isso reabre a repactuação global para exatamente o perfil de pessoa que mais precisava dela.
Consignado que você não contratou
Situação diferente, e infelizmente comum, principalmente com pessoas idosas.
Depois das apurações sobre descontos indevidos em benefícios do INSS, a Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026 mudou a regra de forma estrutural. Os pontos principais:
Descontos associativos em benefício do INSS ficaram vedados, ainda que exista autorização expressa do beneficiário.
Quem realizou desconto irregular deve devolver o valor integral e atualizado em até 30 dias, contados da notificação ou da decisão administrativa definitiva.
O poder público deve fazer busca ativa dos beneficiários prejudicados.
E veio a mudança mais importante para prevenir o problema. Pela nova redação do artigo 115 da Lei 8.213/1991:
Todo benefício nasce bloqueado para consignado. O desbloqueio depende de autorização prévia, pessoal e específica do titular, com biometria ou assinatura eletrônica qualificada.
Depois de cada contratação, o benefício volta a ficar bloqueado. Cada novo empréstimo exige um novo desbloqueio.
É vedada a contratação por procuração ou por telefone.
Em agosto de 2026, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, detalhou a operação: quando não houver biometria disponível nas bases oficiais, admite-se uma via alternativa pelo Meu INSS, com login gov.br e conferência de dados bancários. A mesma norma manteve a carência de 90 dias para consignado em benefícios recém concedidos, contados da data do despacho do benefício.
Se você não pretende contratar consignado, vale entrar no Meu INSS e conferir se o seu benefício está bloqueado. É a proteção mais simples que existe hoje.
O que fazer se o desconto passou do limite
Reúna a prova. Extrato de empréstimo consignado do Meu INSS, extrato do benefício e os contratos que você tiver.
Faça a conta. Some todas as parcelas consignadas e compare com o percentual aplicável à sua situação.
Reclame formalmente ao banco. Comece pelo SAC e vá à Ouvidoria. Anote todos os números de protocolo. A ouvidoria tem prazo de dez dias úteis para responder.
Registre no consumidor.gov.br. É a plataforma oficial de solução de conflitos. A resposta da empresa fica registrada e tem valor como prova depois.
Registre no Banco Central. A reclamação não resolve o seu caso individual, mas alimenta a fiscalização e o ranking de reclamações.
Procure o Procon. Nos casos de superendividamento, o Procon pode conduzir a conciliação global prevista no artigo 104-C do CDC.
Se houver fraude, comunique. Contratação feita por terceiro em seu nome deve ser levada ao Ministério Público ou à delegacia, e a Lei 15.327/2026 prevê comunicação obrigatória ao MP.
Avalie a via judicial. É o caminho quando o banco não corrige, quando há contrato não reconhecido ou quando o objetivo é a repactuação global das dívidas.
O que se pede em juízo
Para dar transparência ao leitor sobre o que costuma ser discutido, sem qualquer promessa de resultado:
Limitação imediata da soma dos descontos ao percentual legal, em caráter de urgência.
Declaração de nulidade e inexigibilidade do contrato não autorizado.
Devolução dos valores descontados a maior, com a discussão sobre repetição em dobro prevista no artigo 42 do CDC.
Revisão de contrato com juros acima do teto do CNPS vigente na contratação.
Repactuação global por superendividamento, com preservação do mínimo existencial.
Aplicação do artigo 6º, parágrafo 6º, da Lei 10.820/2003, com a perda das garantias pela instituição que descontou acima do limite.
Cada caso depende dos contratos, do histórico de descontos e da situação concreta da pessoa. Não é possível prometer resultado nem prazo.
Perguntas frequentes
Qual o limite de desconto do consignado do INSS em 2026?
Desde 19 de maio de 2026, o limite é de 40% do valor do benefício, somados todos os contratos, conforme o artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei 10.820/2003. Dentro desse total, o cartão de crédito consignado ocupa até 5% e o cartão consignado de benefício até outros 5%. Antes dessa data, o limite era de 45%.
O limite de 40% vale sobre o benefício bruto ou líquido?
O percentual incide sobre o valor do benefício, observados os descontos obrigatórios. Como o cálculo depende da composição de cada benefício, o extrato de empréstimo consignado do Meu INSS é o documento que mostra a situação real.
Quem recebe BPC pode fazer consignado?
Pode, com limite menor. O teto para o BPC é de 35%, com até 5% destinados a cartão. Já para quem recebe Bolsa Família, o consignado é vedado.
Meu contrato antigo vai ser reduzido para 40%?
Não. A lei assegura que os limites novos não se aplicam aos contratos firmados antes da mudança, mantidas as condições combinadas até a quitação integral. A redução vale para novas contratações.
O limite do consignado vale para empréstimo descontado da conta corrente?
Não por analogia. No Tema 1.085, julgado em março de 2022, o STJ fixou que a limitação da Lei 10.820/2003 não se aplica ao débito de empréstimo comum em conta corrente previamente autorizado. Nesses casos, o caminho costuma ser a revogação da autorização e a repactuação por superendividamento.
Qual o teto de juros do consignado do INSS hoje?
O teto vigente é de 1,85% ao mês para empréstimo consignado e 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, fixados pela Resolução MPS/CNPS nº 1.368/2025 e mantidos na reunião de agosto de 2026.
Descobri um empréstimo que não contratei. O que faço?
Reúna o extrato de empréstimo consignado do Meu INSS, registre a contestação pelos canais do INSS, comunique o banco formalmente e guarde os protocolos. Nos casos de fraude, a Lei 15.327/2026 prevê comunicação ao Ministério Público. Também vale conferir se o seu benefício está bloqueado para novas contratações no Meu INSS.
Como impedir que façam consignado no meu nome?
Desde a Lei 15.327/2026, o benefício já nasce bloqueado para consignado, e volta a ficar bloqueado depois de cada contratação. O desbloqueio exige autorização pessoal com biometria ou assinatura eletrônica qualificada, e a contratação por telefone ou procuração é vedada. Confira a situação do seu benefício no Meu INSS.
Preciso de advogado?
Para reclamar no banco, no consumidor.gov.br, no Procon ou no INSS, não. Para ação judicial de limitação de descontos, revisão de contrato ou repactuação por superendividamento, sim. A orientação profissional ajuda a organizar a prova e a escolher o caminho adequado a cada situação.
Como a MVA pode ajudar
A nossa equipe analisa o extrato de empréstimos, calcula o percentual efetivamente comprometido, verifica os juros de cada contrato e identifica descontos que a pessoa não reconhece. A partir daí, orienta sobre o caminho mais adequado, seja a reclamação administrativa, a revisão do contrato ou a repactuação das dívidas. O atendimento é digital, em todo o Brasil.
Se você cuida de um pai, de uma mãe ou de alguém da família que recebe benefício do INSS, vale conferir o extrato junto com a pessoa. É uma conversa simples que costuma revelar bastante coisa.



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